“O abortamento voluntário é um crime”, ensina o Espiritismo
Lançada em meados do ano passado pela Associação Médico-Espírita do Paraná, em parceria com a Federação Espírita do Paraná, a campanha contra a legalização do aborto no Brasil – denominada “VIDA, SIM À GRAVIDEZ” – havia atingido, até o final de 1999, vinte diferentes localidades do Paraná, a começar pela Capital.
No Norte do Estado, a campanha, que já foi levada a vários municípios, iniciou-se – fora do meio espírita – na cidade de Sertanópolis, onde aproximadamente 350 pessoas assistiram no dia 13 de setembro, na Casa da Amizade do Rotary local, à palestra promovida pela 5a União Regional Espírita, seguida do filme “O Grito Silencioso”.
Foi aquela uma noite memorável, não só pela quantidade de espectadores, como também pelas autoridades reunidas e, mais do que tudo, pelo impacto que o tema causou junto à juventude presente, estudantes dos Colégios Teotônio Vilela, Monteiro Lobato, Machado de Assis, Construindo o Saber e Centro de Ensino Supletivo (fotos).
Ninguém tem dúvida de que, onde essa palestra é realizada, a aurora de uma nova ideologia sobre a gravidez faz-se sentir, aumentando a cada dia o amor pelo novo ser que se prepara, no ventre de uma mulher, para uma nova experiência na Terra. É que, ao lado dos fatos ali mostrados, passa-se também o vigor da mensagem espírita.
A campanha organizada pela AME-Paraná produziu vários frutos, e o primeiro deles foi a edição de um opúsculo de 68 páginas em que se examina a questão do aborto sob vários aspectos – médicos, jurídicos, sociais, psicológicos e doutrinários – com o propósito claro de mostrar a quem o lê que esse é um problema muito mais sério do que se imagina.
Tratando do tema com os Espíritos, Allan Kardec obteve deles o ensinamento que se segue:
“Existe sempre crime quando transgredis a lei de Deus. A mãe, ou qualquer pessoa, cometerá sempre crime tirando a vida à criança antes de nascer, porque está impedindo, à alma, de suportar as provas das quais o corpo deveria ser o instrumento.” (O Livro dos Espíritos, item 358.)
Na questão seguinte, os Instrutores desencarnados ressalvam o abortamento necessário ou terapêutico, quando é preciso sacrificar a criança para salvar a gestante:
“É preferível sacrificar o ser que não existe ao ser que existe.”
Nas matérias que o leitor verá nas páginas centrais desta edição examinamos outros aspectos relacionados com o assunto, esperando que isso possa colaborar de algum modo para que não prospere o projeto de lei que pretende ampliar os casos de abortamento legal em nosso país.
No Brasil dois tipos de abortamento são permitidos
A Organização Mundial de Saúde define abortamento como sendo a eliminação de um concepto inviável, com peso menor que 500 gramas e/ou idade gestacional abaixo de 20 a 22 semanas.
Divide-se o abortamento em dois grupos: espontâneos e provocados. No Brasil o abortamento provocado somente é permitido em dois casos:
1) Se não há outro meio de salvar a vida da gestante, posta em perigo.
2) Se a gravidez resultar de estupro.
O primeiro caso, também chamado de abortamento necessário ou terapêutico, é aquele que se realiza quando a vida da mulher esteja em risco efetivo, seja por problemas de saúde preexistentes ou por complicações havidas durante a gestação, como traumatismos, hemorragias etc.
O abortamento em tal situação, além de admitido na lei brasileira, recebe a proteção do Código de Ética Médica, cujo artigo 54 estabelece que o médico estará autorizado a realizar o abortamento, quando não houver outro meio para salvar a vida da gestante.
O mesmo entendimento, favorável à prática do abortamento, se não existirem outros meios de socorrer a mulher, está consagrado no item 359 d’ O Livro dos Espíritos, conforme expusemos na matéria ao lado, que abre esta série de artigos.
Chama-se aborto sentimental ou moral ao segundo caso, em que a gravidez resultou de um constrangimento da mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. É necessário, porém, segundo a lei, consentimento da gestante ou, se incapaz, do seu representante legal.
Embora o Código Penal Brasileiro e o Código de Ética Médica o consagrem, a Igreja Católica e a Doutrina Espírita não admitem essa forma de abortamento, sob o argumento de que um ato de violência, no caso o estupro, não pode ser pago com outro ato igualmente violento.
Ora, sacrificar a criança, que nenhuma culpa tem da agressão sofrida pela gestante, não resolve o problema do estupro, e mesmo o agrava, porque pode resultar a partir daí um quadro de consciência culpada, que piorará sem dúvida a situação da mulher.
Propõe-se então, como saída mais viável, o apoio psicológico à gestante, para que dê curso à gravidez e, mais tarde, não querendo ficar com a criança, a encaminhe para adoção por parte de um casal sério que queira adotá-la. E não são poucos os que esperam por isto.
No Brasil a lei não admite outras formas de aborto, embora existam juízes que têm permitido a prática do chamado aborto eugênico, que é o que se realiza para evitar que nasça uma criança portadora de anomalias físicas ou psíquicas graves, como a anencefalia.
Os que defendem essa forma de abortamento alegam que ele não consta da legislação brasileira porque cinco décadas atrás não havia a Medicina fetal nem os equipamentos, como a ultra-sonografia, que permitem diagnosticar malformações no feto já no início da gravidez.
O Espiritismo não admite o sacrifício da criança nessas condições, porque existe uma razão superior para o nascimento de seres como os excepcionais, os cretinos ou os idiotas, que os Instrutores espirituais explicam da seguinte forma na questão 372 d’ O Livro dos Espíritos:
“Os que habitam corpos de idiotas são Espíritos sujeitos a uma punição. Sofrem por efeito do constrangimento que experimentam e da impossibilidade em que estão de se manifestarem mediante órgãos não desenvolvidos ou desmantelados.” (Thiago Bernardes)
Conseqüências do abortamento delituoso
No opúsculo sobre o aborto, editado pela AME-Paraná, a psicóloga clínica e diretora do departamento de Psicologia da citada instituição, Marlene Venâncio Sperandio, examina os aspectos psicológicos do aborto e suas conseqüências fisiopsicológicas.
Eis as principais conseqüências da prática do abortamento para a mulher, segundo o estudo feito pela dra. Marlene Venâncio Sperandio:
· Sentimento de culpa.
· Sentimento de solidão.
· Sensação de vazio.
· Sentimento de perda.
· Prejuízos orgânicos.
· Suicídios.
De acordo com pesquisas conhecidas, a taxa de suicídio após a prática do abortamento é três vezes maior do que o índice normal. O conhecimento do Espiritismo nos permite compreender melhor por que isso se dá.
O fato é fácil de entender. Depois da morte do seu corpo material, o Espírito tem novas oportunidades de prosseguir no seu processo evolutivo. Mas pode ocorrer – caso seja um ser moralmente atrasado – que ele resolva voltar-se contra a mulher e todos os que decidiram a interrupção da gravidez e o sacrifício do feto.
É por isso que Emmanuel (Espírito), valendo-se da mediunidade de Chico Xavier, adverte:
“Admitimos seja suficiente breve meditação em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões catalogáveis da mente, ocupando vastos departamentos de hospitais e prisões.”
Segundo o conhecido mentor espiritual de Chico Xavier, os seres acumpliciados nas ocorrências do abortamento criminoso desajustam as energias psicossomáticas com intenso desequilíbrio, sobretudo do centro genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que surgirão a tempo certo. Isso ocorre não apenas porque o remorso se lhes entranha no ser, mas porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e desespero, de revolta e vingança dos Espíritos que a lei lhes reservava como filhos. (Thiago Bernardes)
O Manifesto dos espíritas sobre o aborto
No Manifesto encaminhado às autoridades brasileiras, especialmente aos congressistas, a quem caberá votar o projeto de lei que amplia os casos de abortamento permitido no país, o Conselho Federativo Nacional expôs de forma clara a posição da Doutrina Espírita diante dessa questão.
O Manifesto esmiúça a problemática do aborto, de forma didática, desenvolvendo sua tese em oito tópicos curtos com os seguintes títulos:
· Quando começam os direitos da pessoa?
· Em que momento a alma se une ao corpo?
· A lei e o aborto.
· A vida da mãe em risco.
· O estupro.
· O aborto eugênico.
· O direito da escolha da mulher.
· Conclusão.
Em sua parte derradeira, após tornar claro que o projeto pró-aborto contraria a vontade da maioria do povo brasileiro e a própria Constituição de 1988, o Manifesto conclui:
“O direito à vida não pode ser relativizado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã. Em que pesem as pretensões daqueles que querem conduzir a opinião pública, desviando-a de suas verdadeiras aspirações, o povo brasileiro continua, em sua maioria, cristão (seja esse Cristianismo manifestado na forma católica, protestante, espírita ou outra), adepto da existência de um princípio espiritual no homem e, portanto, defensor da vida humana, como direito inalienável. O nascituro não é uma máquina de carne que pode ser desligada de acordo com interesses circunstanciais, mas um ser humano com direito à proteção, no lugar mais sagrado e inviolável que a natureza criou: o ventre materno.” (T.B.)