E os atos inconsequentes
O capítulo X – Livro Terceiro:
As Leis Morais, de O Livro dos Espíritos, esclarece-nos que o homem não pode gozar de
liberdade absoluta, pois todos necessitam uns dos outros, tanto os pequenos,
como os grandes.
Explicam os Espíritos que a
condição em que o homem pode gozar de liberdade absoluta seria a de um eremita
no deserto, mas desde que haja dois homens juntos, há direitos a respeitar.
Compreendemos, então, que na
vida comunitária a liberdade é relativa, pois deve ser conciliada com a
liberdade dos cidadãos, considerando que o limite do nosso direito é o direito
do próximo.
O desrespeito a esse princípio
fundamental gera a desordem e a intranquilidade, resultando nos atos
inconsequentes que presenciamos no dia a dia, em que o cidadão mais parece uma
fera incomodada, que enxerga o semelhante como um inimigo comum.
Na obra Código de Direito
Natural Espírita – Editora Mundo
Jurídico, o autor, José Fleury Queiróz, cita exemplos de alguns atos que não se
deve cometer:
Dar livre expressão a impulsos
como o de transitar de automóvel pelas ruas à velocidade de cem quilômetros
horários;
Postar-se nu, em logradouros
públicos, ou ali despejar lixo ou satisfazer determinadas necessidades
fisiológicas;
Invadir uma propriedade alheia ou recintos de diversão como cinema ou
teatro;
Permanecer na inércia, se
fisicamente aptos, pois os bens comunitários como alimentos e roupas, que
pertencem àquele que os produzem, temos que adquirir pela força do nosso
trabalho, a fim de que, em regime de permuta, utilizando um
instrumento intermediário, o dinheiro, possamos atender às nossas necessidades.
A perfeita compreensão desses
deveres não é virtude de muitos.
Daí é que temos os mecanismos destinados a
conter a indisciplina.
Existem órgãos policiais para fiscalizar sua observância
e os infratores estão sujeitos às sanções legais.
José Fleury Queiróz observa que
quanto maior a expansão demográfica e a concentração urbana, mais difícil o
controle. Há infrações que nem mesmo podem ser enquadradas como delitos
passíveis de punição, ou nem sempre podem ser detectadas e corrigidas pelas
autoridades.
Exemplos:
O industrial cuja fábrica
despeja poluentes na atmosfera e nos rios;
O jovem que transita com o
escapamento de sua motocicleta aberto, gerando barulho ensurdecedor;
O alcoólatra que se comporta de forma inconveniente na rua;
O fumante que expira baforadas
de nicotina em recinto fechado, obrigando os circunstantes a fumarem com ele;
O pichador de paredes que polui
moral e culturalmente a cidade, desenhando frases de mau gosto e obscenidades;
O maledicente que se compraz em
denegrir reputações;
Os que revelam total
desrespeito pelos patrimônios individuais e coletivos da comunidade e pelo
inalienável direito comum à tranquilidade.
É importante
conscientizarmo-nos de que nenhum prejuízo causado ao semelhante ficará impune,
perante a justiça Divina.
Portanto, há limites em nossa liberdade de ação e o
mínimo que nos compete é que não prejudiquemos o próximo, tanto quanto queremos
que ele não nos prejudique.
ALTAMIRANDO CARNEIRO - O Consolador